DECISÃO PROCESSO Nº 003/2017
JULGAMENTOS REALIZADOS EM 04 DE SETEMBRO DE 2017 – TRIBUNAL PLENO
1- 1. PROCESSO Nº 003/2017
– Recurso Voluntário
– Recorrentes – Botafogo de Futebol e Regatas e seu atleta Henrique Moniz de Carvalho Miranda e Fluminense Football Club
– Recorrente – TJD/FARJ
- RELATOR AUDITOR: DR. CAIO MEDAUAR SOUSA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, conheceram dos Recursos, para afastarem as preliminares de prescrição e não observância de oferecimento de transação disicplinar, rejeitando-as. No mérito, negar provimento ao Recurso interposto ao atleta Henrique Moniz de Carvalho, mantendo a decisão do TJD/RJ; por maioria de votos, absolver o Fluminense FC e o Botafogo FR quanto a imputação ao Art.204 do CBJD, contra os votos do relator, Dr. Caio Medauar, William Figueiredo e Marcus Vinicius Campos, que desclassificavam a infração do Art. 204 para o Art.258-D, ambos do CBJD, aplicando a multa de R$ 2.000,00, na forma do Art.182 do CBJD, e Dr William Figueiredo que divergia quanto ao valor da multa, aplicando a multa de R$ 1.000,00, a ambos os Clubes.”
As penas impostas têm seu cumprimento iniciado a partir do dia seguinte ao julgamento em conformidade ao disposto do Art. 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017.
Joyce Nascimento
Secretária STJD
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