Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2017
Boletim nº 199/2017
RC
Ilmº. Sr. Presidente de Federação
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA vem comunicar a V.Sa. que, em uma decisão tomada por consenso no Conselho Técnico Nacional de Natação de Base (CTNNB), a partir da temporada 2018 não será permitido o uso de trajes de alta performance - conhecidos como “fastskin” - por atletas da categoria MIRIM, e a partir da temporada 2019 não será permitido o uso desses trajes por atletas da categoria PETIZ. Dentre as razões que o Conselho Técnico apresenta para a proibição estão:
PROIBIÇÃO DO USO DE TRAJES TIPO “FASTSKIN” PARA MIRIM E PETIZ
- O preço: O traje é muito caro, e tem melhora apenas marginal (décimos de segundo) em categorias em que a criança melhora vários segundos por cada vez que compete. Portanto, a eliminação do traje nessas categorias de base irá democratizar a natação sem prejuízo técnico.
- A cultura: Estaremos de forma indireta ensinando a criança que não é o traje que a faz nadar mais rápido, mas sim a técnica, a disciplina e o treino.
- O incentivo: O petiz poderá almejar chegar à categoria Infantil para finalmente poder usar um traje de alta performance, iniciando assim a longevidade de sua carreira esportiva na natação.
Outras razões (em inglês) podem ser encontradas no link a seguir, do site da Victoria Swimming - Australia: https://vic.swimming.org.au/article.php?group_id=8620&id=2
Posteriormente será emitido um documento por esta Diretoria que regulamentará a proibição.
Em linhas gerais, não será permitida a compressão, o material e o formato típicos de um traje de alta performance, sendo permitido apenas o uso de sungas (masculino) e maiôs (feminino) tradicionais e amplamente disponíveis no mercado.
Solicitamos que o presente Boletim seja amplamente divulgado entre os seus clubes filiados e informamos que o original encontra-se assinado pelo Diretor e arquivado na sede da CBDA.
Atenciosamente,
Renato Cordani
Diretor de Natação