REGULAMENTO BOLSA ESTÁCIO-CBDA
O Presidente da CBDA, Dr. Coaracy Nunes Filho, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a concessão da Bolsa ESTÁCIO-CBDA 2016- 1º semestre para atletas federados das modalidades aquáticas no sistema CBDA, mediante as condições estabelecidas neste documento.
1 – DO OBJETO
Trata-se da concessão de 217 (duzentos e dezessete) bolsas de estudo na Universidade Estácio de Sá conforme contrato de parceria firmado entre a CBDA e a ESTÁCIO que tornou-se com isso parceira da CBDA e recebeu a denominação de Instituição de ensino oficial dos Desportos Aquáticos Brasileiros.
2 - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS
2.1- Serão duas (2) categorias de bolsas integrais oferecidas pela BOLSA ESTÁCIO-CBDA, a 1ª presencial com 61 (sessenta e uma) bolsas e a 2ª para ensino a distância (EAD) com 156 (cento e cinquenta e seis) bolsas, sendo que em ambos os casos o(a) bolsista deverá seguir as normas e regras da universidade ESTÁCIO ficando a CBDA apenas responsável por indicar o nome do(a) bolsista;
2.2- Os interessados deverão fazer uma pré-inscrição online pelo site www.cbda.org.br; manifestando seu interesse no tipo de bolsa desejada - presencial ou a distância, e depois enviar essa ficha à CBDA anexando a documentação descrita em 5.2. Isso tudo deverá seguir, via correspondência registrada com aviso de recebimento para à CBDA , localizada na Avenida Presidente Vargas nº 463, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20071-003;
2.3- Para receber a Bolsa ESTÁCIO-CBDA o (a) candidato à bolsista deverá ser aprovado(a) no vestibular da ESTÁCIO na área e curso desejado (vide portal www.estacio.br) ou comprovar que foi aceito(a) para cursar o ensino superior naquela instituição;
2.4- Os agraciados receberão bolsa durante um ano, podendo renová-la no fim do período mediante comprovação de frequência bem como de bons resultados acadêmicos e técnicos conforme descrito no item 3 deste Regulamento;
2.5- As bolsas serão individuais e intransferíveis tendo validade enquanto durar o contrato da CBDA com a ESTÁCIO e ao término do mesmo os estudantes bolsistas poderão concluir o semestre em andamento passando a arcar por sua conta com os custos dos próximos períodos caso seja do seu interesse continuarem matriculados na Estácio;
2.6- A Bolsa ESTÁCIO-CBDA atenderá prioritariamente atletas que tenham obtido os melhores resultados no ranking da CBDA ou nos eventos do calendário da CBDA independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários.
Parágrafo primeiro: As bolsas de estudo em questão não se aplicam aos cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Gastronomia, Hotelaria, Odontologia e Biomedicina.
Parágrafo Segundo: As bolsas de estudo em questão não se aplicam a nadadores máster, não federados ou vinculados.
3- DA RENOVAÇÃO
Para renovar a bolsa o atleta deverá manter-se em treinamento, estar competindo regularmente junto a sua federação aquática estadual e cumprir os seguintes requisitos:
3.1- Não ter pendência financeira com a Universidade ESTÁCIO;
3.2- Ter coeficiente de rendimento igual ou maior que 6,0;
3.3- Ter aproveitamento acadêmico maior ou igual a 75% das disciplinas cursadas, ou seja, se cursou 6 (seis) disciplinas ter aprovação em no mínimo 4 (quatro) delas.
3.4- Não ter pendências no TJD da CBDA que impeçam a renovação da referida bolsa;
3.5- Ter atingido o critério técnico estipulado pela diretoria da CBDA na ocasião.
4- DAS CATEGORIAS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:
4.1- NATAÇÃO: 90 (noventa bolsas para atletas entre 16 e 35 anos que tenham o melhor índice técnico dentro do ranking nacional absoluto da CBDA do ano anterior ao pleito; que no ano anterior tenham participado de um campeonato brasileiro ou integraram uma seleção nacional. As bolsas serão distribuídas em 27 (vinte e sete) presenciais e 63 (sessenta e três) à distância;
4.2- MARATONAS AQUÁTICAS: 7 (sete) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram do circuito brasileiro ou integraram uma seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, mundiais inclusive circuito da copa do mundo da FINA ou Olimpíada. As bolsas serão distribuídas em 3 (três) presenciais e 4 (quatro) à distância;
4.3- POLO AQUÁTICO: 7 (sete) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram da Liga Nacional ou integraram uma seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, liga mundial ou mundiais da FINA. As bolsas serão distribuídas em 3 (três) presenciais e 4 (quatro) à distância;
4.4- NADO SINCRONIZADO: 3 (três) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram de campeonato brasileiro ou integraram uma seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, mundiais ou Olimpíadas e foram consideradas pela comissão técnica as melhores do ano. As bolsas serão distribuídas em 2 (duas) presenciais e 1 (uma) à distância;
4.5- SALTOS ORNAMENTAIS: 2 (duas) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram de campeonato brasileiro ou integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, mundiais inclusive circuito da copa do mundo da FINA ou Olimpíada. As bolsas serão distribuídas em 1 (uma) presencial e 1 (uma) à distância;
4.6- Os critérios adicionais para escolha dos atletas bolsistas de modalidades coletivas que não estiverem previstos aqui serão estabelecidos pela CBDA e comunicados aos atletas, às Federações e à comunidade aquática através de boletins oficiais;
4.7 – FEDERAÇÕES ESTADUAIS: 101 (cento e uma) bolsas sendo:
A- As 15 (quinze) Federações onde há unidades da Estácio, sendo oferecidas bolsas de estudo conforme abaixo:
4 (quatro) bolsas para cada uma das seguintes federações, sendo 1 (uma) presencial e 3 (três) a distância: AMAPÁ, ALAGOAS, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, BRASÍLIA, MINAS GERAIS, SÃO PAULO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE e PERNAMBUCO
Parágrafo primeiro- Em função de utilização prévia ainda serão ofertadas mais bolsas para 2 federações , sendo 1 (uma) presencial e 2 (duas) a distância para a Federação do PARÁ e 3 (três) a distância para a do Rio de Janeiro.
B- 6 (seis) Federações onde há unidades da Estácio, sendo oferecidas 6 (seis) bolsas de ensino presencial e 18 (dezoito) a distância. Cada uma receberá 4 (quatro) bolsas sendo 1 (uma) presencial e 3 (três) a distância, são elas: RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, RORAIMA, MARANHÃO e PARAÍBA. Como não há ensino a distância nesses estados os bolsistas deverão se locomover para estados vizinhos ou mais próximos onde haja Estácio-EAD para prestar as avaliações contidas no calendário da ESTÁCIO.
C- 6 (seis) Federações onde não há unidades da Estácio, serão oferecidas bolsas de estudo conforme descrito abaixo:
3 (três) bolsas de ensino a distância para cada uma das seguintes federações: AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA, MATO GROSSO, TOCANTINS E PIAUÍ. Como não há ensino presencial e a distância nesses estados os bolsistas deverão se locomover para estados vizinhos ou mais próximos onde haja Estácio-EAD para prestar as avaliações contidas no calendário da ESTÁCIO.
Parágrafo segundo- toda federação poderá dar 1 (uma) bolsa para colaborador vinculado à sua entidade. As federações deverão designar um colaborador responsável pelas bolsas e pela relação com a CBDA nesse assunto.
Parágrafo terceiro- As federações terão até dia 11 de janeiro de 2016 para disponibilizar suas bolsas para os melhores atletas federados, devidamente registrados na CBDA, em atividade e que não estejam na lista de atletas contemplados nos itens 4.1 a 4.5., ou ao seu colaborador. Caso isso não seja cumprido as bolsas serão redistribuídas pela CBDA entre os atletas que se cadastraram e se encontram aptos a serem beneficiados com a bolsa ou para seus colaboradores conforme critério interno da diretoria da CBDA.
4.8 – CBDA com 8 (oito) bolsas. A diretoria da CBDA terá 5 (cinco) bolsas presenciais e 3 (três) bolsas a distância para distribuição interna ou para a comunidade aquática a seu critério.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1- Todo Atleta Candidato deverá fazer uma pré-inscrição on-line no sítio da CBDA por meio do endereço eletrônico: www.cbda.org.br, clicando em “DESTAQUES” e baixando a ficha de inscrição que deverá ser enviada preenchida para o e-mail [email protected], e depois também por correio à CBDA juntando a ficha com a documentação fisicamente inclusa, isto é, em papel, dentro dos prazos exigidos nesse regulamento;
5.2- O candidato deverá enviar os documentos listados de 5.2.1 a 5.2.7, para a sede da CBDA via correio em correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ao endereço abaixo, em conformidade com o prazo estabelecido no item 8 deste instrumento:
BOLSAESTÁCIO-CBDA
AV. PRESIDENTE VARGAS 463/7ºANDAR . CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20071-003
5.2.1- Comprovação que foi aprovado (a) no curso pleiteado na ESTÁCIO;
5.2.2- Cópia do documento de identidade;
5.2.3- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda
5.2.4- Cópia de comprovante de residência atualizado;
5.2.5- Cópia do certificado de conclusão do ensino médio;
5.2.6- Declaração da sua entidade de vínculo desportivo, ou seja, da federação aquática estadual, atestando que o(a) atleta está federado(a) a ela, que se encontra em plena atividade esportiva e contendo a indicação da modalidade que pertence;
5.2.7- Declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o (a) atleta participa regularmente de treinamentos para competições do calendário oficial da CBDA e contendo a indicação da modalidade que pertence;
5.3- A documentação enviada pelo(a) atleta Inscrito(a) será analisada e, caso não haja complementação a fazer, o(a) mesmo(a) será considerado(a) atleta apto(a) e só então concorrerá ao benefício.
5.4- A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa ESTÁCIO - CBDA em anos consecutivos não desobriga o(a) atleta ou seu procurador legal de obedecerem anualmente a todos os procedimentos constantes deste regulamento ou seus complementos.
6- DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS
As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela CBDA observando-se os seguintes procedimentos:
6.1- Pré-inscrição on-line e por escrito;
6.2- Análise de documentos;
6.3- Enquadramento do(a) atleta apto no rol de eventos exigidos pela modalidade e ou melhor resultado no ranking da CBDA;
6.4- Avaliação da diretoria da CBDA que no caso de dúvida poderá requisitar parecer técnico da supervisão da modalidade na CBDA;
6.5- A concessão do benefício aos atletas estará limitada ao número das bolsas cedidas pela ESTÁCIO para aquele ano letivo.
7- DO DESEMPATE
Persistindo o empate na classificação, terá preferência o(a) atleta habilitado(a) com melhor resultado, na seguinte ordem:
7.1- No caso de esporte individual, o melhor índice técnico, levando-se em conta qualquer prova individual praticada pelo atleta;
7.2 - Em caso de novo empate (7.1), ter integrado a seleção brasileira principal, depois a júnior, e assim sucessivamente, tendo-se como base de escala os Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Copas do Mundo, Liga Mundial, Jogos Pan Americanos e Sul Americanos;
7.3 - Em caso de esporte coletivo, ter integrado a seleção brasileira principal depois a júnior, e assim sucessivamente, com o mesmo escalonamento acima citado;
7.4- Posição no ranking internacional de cada modalidade;
7.5- Presença em outras provas individuais conforme ranking nacional da CBDA;
7.6- Atleta mais velho para bolsa a distância e mais novo para a bolsa presencial;
7.7- Parecer técnico da supervisão da modalidade na CBDA.
8- DOS PRAZOS para o primeiro semestre de 2016:
As inscrições obedecerão aos seguintes prazos:
8.1- Pré-Inscrição on-line e via correio: 27/10/2015 a 17/12/2015;
8.2- Envio de documentos comprobatórios: 27/10/2015 a 11/1/2016;
8.3- Publicação da lista de indicados: 29/01/2016; e
8.4- Devolução do Contrato da BOLSA ESTÁCIO-CBDA assinado e com a firma reconhecida pelo bolsista e do seu representante legal, caso o bolsista seja menor de idade: 29/02/2016.
9- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas diretorias da CBDA e da Estácio.